5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1981-69.2015.5.12.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 03/04/2020
Julgamento
1 de Abril de 2020
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE RMNR EM ADICIONAL DE SOBREAVISO. DESFUNDAMENTADO.
A r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa está fundamentada no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que esta não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que consubstancia a controvérsia. Ocorre que a empresa não atacou esse fundamento, limitando-se a, tão-somente, tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.