10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-55.2016.5.18.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO.
Situação em que a segunda Reclamada busca afastar o reconhecimento do grupo econômico mantido pelo Tribunal Regional. Ocorre que a causa está submetida ao procedimento sumaríssimo, razão pela qual o cabimento do recurso de revista se restringe às situações em que demonstrada ofensa a preceito da Constituição Federal ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT e por divergência jurisprudencial. Agravo não provido.