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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 11744-72.2016.5.18.0141
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 13/03/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
Não obstante a c. Turma tenha reconhecido a licitude da terceirização operada em atividade-fim do banco reclamado, em conformidade com o posicionamento adotado pela Suprema Corte Federal, no julgamento do ARE 791932, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco tomador de serviços, bem como a responsabilidade solidária, e julgando improcedentes todos os pedidos decorrentes do enquadramento do reclamante como bancário, não analisou a questão referente à manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas verbas inadimplidas decorrentes do contrato de trabalho do reclamante com a prestadora de serviços, nos termos da Súmula nº 331, IV/V, do TST. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar a omissão, com efeito modificativo.