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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1001203-43.2016.5.02.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 13/03/2020
Julgamento
4 de Março de 2020
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI.
Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, consignando que esta não classificara adequadamente o tipo de documento da peça apresentada. Deve-se ressaltar, no entanto, que não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado perante o sistema PJe. Portanto, ao indicar irregularidade no peticionamento feito pelo sistema PJe, não conhecendo do recurso ordinário interposto pela recorrente, o acórdão regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.