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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10865-22.2017.5.03.0182 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Agravante:COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG E OUTRAS Advogado :Dr. Paulo Dimas de Araújo Advogado :Dr. Henrique Guilherme Rezende Ferreira Agravado :ADRIANA BASTOS DE ALMEIDA Advogado :Dr. Álvaro Ferraz Cruz D E S P A C H O Debate-se nestes autos sobre a base de cálculo o adicional de periculosidade devido aos eletricitários; se incide apenas sobre o salário básico ou sobre este acrescido de outros adicionais ou, ainda, sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. O Tribunal Regional do Trabalho, refutando norma coletiva que prevê a base de cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário-base, concluiu que esse adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado (fls. 2.143). Observa-se que aludido tema é objeto do Recurso de Revista e coincide com o debate perante o Supremo Tribunal Federal, objeto do Tema 1.046 do catálogo de Repercussão Geral, cuja tese é sobre -validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente-. Ante o exposto, determino a suspensão do andamento deste processo até sobrevir decisão definitiva acerca do Tema 1.046, do catálogo de Repercussão Geral do STF. Publique-se. Brasília, 26 de março de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Relator fls. |