27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 62-07.2015.5.09.0659
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 20/03/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não merece conhecimento o recurso de revista interposto pelo reclamante, uma vez que o recolhimento das custas processuais do recurso de revista, que é ônus exclusivo da parte recorrente, não atendeu aos comandos do Ato Conjunto TST/CSJT nº 21, de 7/12/2010, que estabeleceu que a partir de 1º/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União - GRU Judicial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.