30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - ACAO RESCISORIA: AR 100XXXX-72.2019.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 16/03/2020
Julgamento
16 de Março de 2020
Relator
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 413 DO CCB. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO.
1. Decisão agravada que defere tutela de urgência à autora por constatar plausibilidade de êxito da ação rescisória, fundada no art. 966, V, do CPC/15.
2. A ação rescisória pretende desconstituir acórdão da c. 6ª Turma desta Corte que, não obstante delimitado que a obrigação principal consiste em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade (cinco anos) fixado em contrato de cessão de direitos, mantém o pagamento de multa no valor de R$ 5.000.000,00 (cláusula penal) apenas sob o fundamento de que -não foi quitado nenhum valor a título de multa-, sem considerar nenhum dos requisitos descritos pelo art. 413 do CCB que permitem a limitação da multa pelo Julgador.
3. A plausibilidade de êxito da ação rescisória decorre do fato de que esta Corte Superior, em diversos precedentes, tem decidido pela limitação da cláusula penal, nos termos do art. 413 do CCB, considerando os princípios constitucionais da equidade, da boa-fé objetiva e da proporcionalidade.
4. Agravo não provido.