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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 0000453-58.2018.5.10.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 05/03/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
DORA MARIA DA COSTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO.
In casu, não se verifica o defendido direito à isenção do recolhimento do depósito recursal, na medida em que os benefícios da Fazenda Pública não alcançam a reclamada, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, e que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.