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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 80658-83.2014.5.22.0001
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 07/02/2020
Julgamento
5 de Fevereiro de 2020
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE MESES E PARCELAS EM CONTRASTE COM AS FICHAS FINANCEIRAS. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Na situação dos autos, entendeu o TRT que "numa leitura superficial dos cálculos, da ficha financeira e da tabela juntada, houve a devida observância da base de cálculo, mês a mês, pelo SCLJ". O TRT ressaltou que "ao cotejar uma amostra dos cálculos do agravante e os cálculos elaborados pelo SCLJ, a tabela da PGE não inclui na base de cálculo a Gratificação de Incremento de Arrecadação - GIA, que passou a ser paga em fevereiro de 2006 e tem natureza salarial, nem os arredondamentos de salário". Assim, de acordo com o quadro delineado no Tribunal Regional, foi observado o trâmite legal atinente à liquidação do julgado, inclusive tendo sido oportunizada às partes a apresentação de documentos para apuração do crédito exequendo. Não se há falar, deste modo, em ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, pois em nenhum momento restou demonstrado haver o Tribunal Regional inobservado o princípio constitucional alusivo ao Devido Processo Legal. Ao contrário, por todos os ângulos examinados da questão, houve efetiva observância a esses postulados jurídicos, tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento .