5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 678-25.2015.5.03.0052 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente:MARTIN WURZMANN Advogado :Dr. Paulo Sanches Campoi Recorrido :DANIEL KLABIN LORCH WURZMANN Recorrido :MASSA FALIDA DA KM INDUSTRIA E COMERCIO PAPEL S/A Recorrido :LUCIO MARIO TEIXEIRA MOISES Advogado :Dr. Francisco de Oliveira Sabino GMRLP/isr D E S P A C H O A Vara do Trabalho de Cataguases, em expediente tombado sob o nº 131914/2019-4 (seq. 24), noticia a quitação do débito no presente processo. A quitação induz o reconhecimento da perda de objeto do recurso extraordinário, ante a ausência superveniente do interesse recursal. Desse modo, determino à Coordenadoria de Recursos - CREC que, atendidas as formalidades de praxe, providencie a remessa dos autos ao órgão jurisdicional de origem. Publique-se. Brasília, 05 de novembro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |