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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 127-57.2014.5.09.0749 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Agravante:COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogado :Dr. Leonardo Santos Bomediano Nogueira Agravado :VIVIOESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTRO Advogado :Dr. Maurício Sidney Fazolo Agravado :VALMOR DE MORAES Advogada :Dra. Anelise Cancian Cocco GMALR/vess D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos diz respeito ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas (IPCA-E ou TR). No julgamento do E-ED-ED- ARR-510-62.2012.5.09.0892, a SbDI-1 desta Corte Superior determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a referida matéria, em observância à decisão da Suprema Corte nos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 (Min. Rel. Luiz Fux, DJe de 25/09/18 - Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim sendo, com fundamento na referida decisão da SbDI-1 do TST, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão definitiva da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator fls. |