30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1319-37.2013.5.04.0381
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 06/12/2019
Julgamento
4 de Dezembro de 2019
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR E IPCA-E.
O entendimento fixado nos autos é de que a TR se aplica apenas até 25/3/2015 e a partir daí o IPCA-E. Tal decisão, na forma como já registrado pelo ministro relator, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedente. Ademais, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 3/10/2019, nos autos do RE 870.947/SE, por maioria, foram rejeitados todos os embargos de declaração, não havendo, assim, modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida que fixou o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações. Sendo assim, não se vislumbra a ofensa legal indicada, não sendo o caso de reforma da decisão recorrida, lembrando que, diante da rejeição da modulação dos efeitos da decisão do STF, a modificação da decisão seria em prejuízo à recorrente, o que não é admitido pela norma processual vigente . Agravo conhecido e desprovido.