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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR 2260-30.2015.5.02.0071
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 13/12/2019
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA MONOCRATICAMENTE E IMPÕE ÓBICE PROCESSUAL.
Não se conhece do agravo interposto contra decisão que, mesmo reconhecendo a transcendência da causa relacionada com a responsabilidade subsidiária do ente público", não conhece do recurso de revista, por descumprimento de requisito recursal, pois a parte deixa de atacar a fundamentação adotada no despacho agravado. Incidência da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido