Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : Ag-RR 586-60.2017.5.12.0041
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 13/12/2019
Julgamento
4 de Dezembro de 2019
Relator
Delaíde Miranda Arantes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido.