1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 240-49.2015.5.02.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 13/12/2019
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão ou contradição no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.