16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2016.5.15.0070
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaíde Miranda Arantes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verifica-se a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO SEM OPERAR A BOMBA DE COMBUSTÍVEL . A SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a atividade de acompanhar o abastecimento sem operação da bomba não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não está inserida na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR 16). Recurso de revista conhecido e provido. 3 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, o motorista de ônibus que também é responsável pelo recolhimento do valor das passagens, não faz jus ao recebimento de adicional por acúmulo de função, haja vista tais tarefas serem plenamente compatíveis com a sua condição pessoal. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.