25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 12651-79.2016.5.15.0028
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 07/01/2020
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO.
Segundo entendimento desta Corte Superior, a atividade desenvolvida por motorista que ingressa na área de risco apenas para acompanhar o abastecimento do veículo não se encontra definida no artigo 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego como perigosa, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade nessa hipótese. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.