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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-69.2009.5.15.0008

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-AIRR_1801006920095150008_28a61.rtf
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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIALETICIDADE RECURSAL.

O fato de não ter sido reproduzida no agravo de instrumento a divergência colacionada no recurso de revista não implica deficiência de fundamentação, tampouco ausência de dialeticidade do apelo, por se tratar de recurso interposto sob a vigência do CPC/1973. Agravo conhecido e provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que denuncia suposta terceirização ilícita de serviços. Quanto à legitimidade do Ministério Público do Trabalho, na esteira dos arts. 127, caput, e 129, III e IV, da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 75/1993, em seu art. 83 combinado com o art. 6º, VII, d, deixa inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. Os interesses a serem defendidos por esse instrumento são os de natureza coletiva lato sensu ou transindividual, disciplinados no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Dessa forma, no caso dos autos, não se persegue a tutela de direito ou interesse de reparação individual. Na realidade, o que se pretende coibir é o desvirtuamento da contratação de mão de obra, circunstância que traz prejuízos flagrantes aos direitos dos trabalhadores. Há presença, pois, de interesse social relevante e , ao Ministério Público do Trabalho , compete promover a defesa dos direitos ou interesses difusos ou coletivos. Precedentes. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. O único aresto colacionado no recurso de revista se revela inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 do TST, por não abordar as mesmas premissas fáticas estampadas no acórdão recorrido. Enquanto no caso vertente se discute a licitude da terceirização de atividades na linha de produção de motores da Volkswagen, o aresto colacionado trata da terceirização do serviço de transporte rodoviário e distribuição dos produtos comercializados pela empresa reclamada. DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM ARBITRADO. No caso, a fundamentação expendida no acórdão recorrido para manutenção da indenização por dano moral coletivo é genérica, não se reportando objetivamente às circunstâncias fáticas consideradas para definição do montante, limitando-se a registrar que o quantum fixado não se mostrava excessivo tendo em vista o porte da empresa reclamada, além de ser suficiente para compensar a coletividade pelas lesões sofridas e desestimular a prática lesiva no futuro. A revisão do montante arbitrado a título indenizatório por esta Corte só se viabiliza se a decisão impugnada contiver, de forma objetiva e detalhada, o cotejo entre os parâmetros de fixação da indenização e os aspectos fáticos do caso concreto, a exemplo da duração da ofensa, da sua reincidência, da gravidade da conduta, da capacidade econômica das partes, dentre outras, o que não ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/786774797