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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 10897-50.2017.5.15.0034
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 29/11/2019
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLTNÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, esclareço, desde já, que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, que não contém os fundamentos utilizados pelo Regional para declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, não atende ao disposto dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .