29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11549-89.2014.5.15.0093
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 22/11/2019
Julgamento
12 de Novembro de 2019
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N os 13.015/2014 E 11.467/2017 . MÉDICO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÕES. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cinge-se a controvérsia a decidir se os plantões médicos realizados pelo reclamante em horário excedente ao que foi contratado devem ser somados aos seus vencimentos para fins de apuração do teto remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. No caso, o autor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do reitor da UNICAMP, que passou a efetuar descontos na sua remuneração a título de limitação ao teto remuneratório. Requereu fosse concedida a segurança, para que lhe fosse assegurado "o recebimento dos pagamentos pelos plantões realizados sem qualquer limitação ao teto imposto, aplicável apenas e tão somente à remuneração do cargo". Contudo, o Regional manteve a sentença em que se considerou "correta a decisão da autoridade coatora que limitou ao teto remuneratório o valor a ser pago ao obreiro", negando, assim, a segurança pretendida. A reclamada - Universidade Estadual de Campinas - possui natureza jurídica de autarquia de regime especial (artigo 1º da Lei Estadual nº 8.899/94). Trata-se, portanto, de ente integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, o que atrai a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Com efeito, nos termos do citado dispositivo constitucional, norma de incidência cogente e aplicabilidade imediata, todos os servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório. Nesse contexto, como a reclamada é uma autarquia estadual, integrante da Administração Pública estadual, a ela também se aplica o teto constitucional, razão pela qual correta a decisão regional em que se concluiu que "a verba paga pela Universidade em virtude da realização dos plantões possui natureza remuneratória e, nessa circunstância, deve ser somada aos vencimentos do autor para fins de limitar o teto remuneratório, mantendo-se incólume, pois, a decisão que denegou a segurança, no particular". Incólume, portanto, o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.