11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-31.2013.5.04.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICADA EXIGIDA EM LEI. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
1 - Conquanto o acórdão turmário não padeça de erro material, contradições e omissões, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos.
2 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento de seu recurso de revista, que foi provido "para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, entre o valor do salário da reclamante pelo exercício da função de auxiliar de radiologia e o valor do salário ao empregado que exerce a função de técnico de radiologia e reflexos, determinando, ainda, a observância da jornada reduzida aplicada aos técnicos em radiologia, com o pagamento de horas extras após a jornada reduzida (autorizada a compensação).". Já ao agravo de instrumento do reclamado, quanto ao tema "desvio de função - técnico de enfermagem", foi negado provimento, com fulcro na Súmula nº 126 do TST.
3 - O reclamado, nos presentes embargos de declaração, aponta omissão no exame de diversos dispositivos da Constituição Federal.
4 - Quanto ao acórdão do TST que conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante, as alegações dos embargos de declaração quanto aos arts. 5º, II e XII, 37, caput, IV e XIII, da Constituição Federal cuidam de supostas violações nascidas no próprio acórdão, motivo pelo qual não há omissão. Quanto ao acórdão do TST que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, tais dispositivos revelam-se inovatórios, visto que não foram apontados nas razões de seu recurso de revista.
5 - No tocante ao art. 37, II, da Constituição Federal, apontado nas razões do recurso de revista do reclamado (fl. 756), cumpre ressaltar que o acórdão turmário cuidou de ressalvar que "a falta de qualificação profissional exigida em lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não obsta o pagamento dos direitos trabalhistas inerentes ao cargo efetivamente exercido". Nesse sentido, patente que não houve a integração da reclamante nos quadros do reclamado, a violar a exigência de concurso público, mas a mera condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função - o que não é vedado no referido dispositivo constitucional.
6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.