17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-36.2011.5.15.0106
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66.
Ante a aparente violação do art. 37, X, da CF, nos termos exigidos no art. 896 da CLT, provê-se o Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66 . A decisão regional, no sentido de ser aplicável o salário-mínimo profissional, previsto na Lei nº 4.950-A/66, ao servidor público concursado e contratado por município, ainda que regido pela CLT, está em dissonância do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual não se aplica a Lei nº 4.950-A/66 a servidor público, mesmo que contratado sob o regime da CLT, em face da observância dos arts. 37, X, e 169 da CF/88, os quais preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores públicos. Recurso de revista conhecido e provido.