1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 21226-20.2016.5.04.0663
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 08/11/2019
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO E SUB-ROGADO A EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA.
Não há transcendência da causa relativa à desnecessidade de motivação da dispensa de empregado inicialmente admitido nos quadros de Sociedade de Economia Mista e posteriormente sub-rogado a empresa privada, pois a jurisprudência do c. TST entende inaplicáveis às empresas privadas os princípios regentes das contratações da Administração Pública, quando a dispensa ocorrer após a privatização. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.