14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-70.2017.5.09.0073
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.
Diante do delineamento fático trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, o qual evidencia que, não obstante haver a presença dos requisitos formais para a validade do banco de horas, como autorização em norma coletiva, a reclamada não cumpriu os requisitos materiais desse regime compensatório, não se vislumbra violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, II, da CF e 4º, 58, § 2º, 59, §§ 2º e 3º , e 611, § 1º, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.