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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 20151-15.2015.5.04.0522
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 08/11/2019
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
Agravo de instrumento provido, ante possível violação do artigo 114 da CF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. Nos termos do art. 114, I, da Constituição, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, alcançadas, lógica e evidentemente, todas aquelas que versem sobre direitos decorrentes de relação de emprego envolvendo dissídios entre empregados e empregadores. No caso dos autos, o TRT destacou que o contrato de seguro foi realizado pela empregadora, Cooperativa Central Aurora Alimento, em razão do contrato de trabalho. Portanto, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .