1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 375-44.2017.5.09.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 08/11/2019
Julgamento
30 de Outubro de 2019
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
1. O Processo do Trabalho é uno, porquanto a execução não se forma por meio do ajuizamento de ação executiva autônoma, mas trata-se de uma fase processual subsequente à fase de cognição. Nos termos do art. 878 da CLT, a fase executiva do processo laboral desenvolve-se sob a égide do princípio do impulso oficial, que atribui ao juiz o mister de promover, de ofício, a execução, mesmo ante a inércia do exequente.
2. Logo, impossível reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão executiva trabalhista. Incide a Súmula nº 114 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.