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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1668-19.2017.5.13.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 08/11/2019
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Luiz José Dezena da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar entendimento pacificado no TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (EM 1.º/5/1988) SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI MUNICIPAL N.º 6.505/1990. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Caracterizada a violação do art. 37, II, da Constituição Federal, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (EM 1.º/5/1988) SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI MUNICIPAL N.º 6.505/1990. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE . O Regional, ao entender pela ocorrência da mudança automática de regime, admitindo, para isso, apenas a edição de lei municipal, o que delimita a competência da Justiça do Trabalho ao período anterior à vigência de tal lei, contrariou a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a conversão automática do regime celetista em estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983. O art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, estabelece os requisitos para aqueles que não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Recurso de Revista conhecido e provido.