15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-Ag-E-ED-Ag-AIRR XXXXX-76.2014.5.04.0002 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente :CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. Advogado :Dr. Rodrigo Faggion Basso Advogado :Dr. Daniel de Castro Magalhães Advogado :Dr. Flávio Henrique Unes Pereira Recorrente :JORGE ALCI RODRIGUES DA SILVA Advogado :Dr. Lucas Schardong Siqueira Martinazzo Recorrido :CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. Advogado :Dr. Rodrigo Faggion Basso Advogado :Dr. Daniel de Castro Magalhães Advogado :Dr. Flávio Henrique Unes Pereira Recorrido :JORGE ALCI RODRIGUES DA SILVA Advogado :Dr. Lucas Schardong Siqueira Martinazzo GMRLP/rfs D E S P A C H O Tendo em vista a decisão proferida na ADC 48 (Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 01/02/2018), e considerando-se que o processo em tela envolve a aplicação dos artigos 1º, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput , da Lei 11.442/2007, determino a suspensão do presente feito até a decisão final do Supremo Tribunal Federal nos autos da referida Ação Direta de Constitucionalidade. Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |