7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 592-96.2017.5.22.0103
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 25/10/2019
Julgamento
23 de Outubro de 2019
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO PIO IX. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FORNECIMENTO DE EPIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas que tenham como causa de pedir o cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, mesmo que submetidos ao regime estatutário, tendo a Corte a quo decido na esteira da jurisprudência desta Corte e em concordância com o entendimento consubstanciado na Súmula 736 do STF, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada. Acerca do tema "fornecimento de EPIs", o Tribunal Regional entendeu que, "sendo do empregador o encargo do fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos empregados (art. 166 da CLT), faz jus a parte reclamante ao fornecimento imediato de tais equipamentos requestados, considerando que o simples pagamento do adicional de insalubridade não exime a provisão dos EPI, pois seu objeto não é reparar danos à sua saúde, mas preveni-los da melhor forma possível dos prejuízos a que estão sujeitos no exercício de suas atribuições". Assim, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.