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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2387-26.2014.5.03.0054 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Agravante:GERDAU AÇOMINAS S.A. Advogada :Dra. Leila Azevedo Sette Agravado :SEBASTIAO PIMENTA DA SILVA Advogado :Dr. Sandro Guimarães Sá GMEV/csn D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos trata sobre o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Na sessão de 12/11/2018, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu suspender os processos que se referem â matéria em questão, a fim de aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE. Diante do exposto, suspenda-se a tramitação do feito até que haja a manifestação do Supremo Tribunal Federal. Aguardem-se os autos na Secretaria da Sétima Turma. Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EVANDRO VALADÃO Ministro Relator fls. |