18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-19.1996.5.02.0315
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - PENHORA SOBRE IMÓVEL UTILIZADO PELA GENITORA DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE. BEM DE FAMÍLIA. Constatada possível violação do art. 5º, XXII, da Constituição da Republica, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - PENHORA SOBRE IMÓVEL UTILIZADO PELA GENITORA DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE. BEM DE FAMÍLIA. Enquadra-se no conceito legal de bem de família e, por consequência, está protegido pela regra de impenhorabilidade, o imóvel utilizado como residência permanente pela genitora, também proprietária, da executada, não sendo necessário para tanto que a parte contra a qual é direcionada a execução, detentora apenas de fração ideal, nele resida. Recurso de revista conhecido e provido .