16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-94.2017.5.02.0271
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o recorrente ter recebido verbas rescisórias e remuneração muito superior a dois salários mínimos não é suficiente, por si só, a demonstrar que ele está em situação econômica que lhe permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o demandante apresenta a declaração de pobreza, presume-se que a sua remuneração, ainda que superior a dois salários mínimos, não permite o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base nos valores da remuneração e da rescisão contratual recebidas pelo trabalhador , pois o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do reclamante para concluir que a sua remuneração não estaria comprometida, por exemplo, com tratamentos médicos, dívidas, financiamentos, pensões alimentícias ou despesas comuns. Recurso de revista conhecido e provido.