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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 20456-21.2015.5.04.0741
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 04/10/2019
Julgamento
2 de Outubro de 2019
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. EFEITOS .
O recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem identificação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.