27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11488-33.2017.5.03.0135
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 27/09/2019
Julgamento
24 de Setembro de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 818, II, da CLT, porque, conforme corretamente decidido pelo Regional, o ônus da prova da insuficiência dos valores pagos pelo reclamado aos substituídos a título de reembolso das despesas com a utilização de veículo próprio efetivamente incumbia ao sindicato autor, por se tratar de fato constitutivo do direito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.