17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-74.2015.5.12.0026 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente :EVALDO VENCESLAU PORTO Advogado :Dr. José Eymard Loguercio Recorrido :BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE Advogado :Dr. Leonardo Santana Caldas Advogada :Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo D E S P A C H O Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Da decisão agravada, extrai-se a constatação de ter sido proferida sem remissão à sistemática da repercussão geral, a indicar a adequação do agravo do art. 1042 do CPC de 2015. Do exposto, recebo o agravo ora interposto, no efeito meramente devolutivo, e determino o seu processamento, nos termos do art. 1042 do CPC de 2015, para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2019. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RENATO DE LACERDA PAIVA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |