15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-48.2016.5.11.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Ausente a transcendência, o recurso não será processado. A matéria diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e material, em face da morte de empregado que sofreu acidente do trabalho. Ainda, quanto ao tema indenização por dano moral - valor arbitrado, a causa trata da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 450.000,00, tendo em vista a morte de empregado da reclamada que sofreu acidente do trabalho. E, no que se refere ao tema indenização por dano material - valor arbitrado, o tema trata da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material no importe de R$ 172.800,00, tendo em vista a morte de empregado da reclamada que sofreu acidente do trabalho, a título de pensão mensal vitalícia em favor de sua filha. As matérias debatidas não possuem transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência.