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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : ARR 131109-15.2015.5.13.0006
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 20/09/2019
Julgamento
18 de Setembro de 2019
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
I. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. PRESSUPOSTOS RECURSAIS NÃO OBSERVADOS. Os incisos I e IIIdo § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, assim dispõem: "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...); III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". No caso presente, a parte interpôs recurso de revista sem transcrever os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e sem promover o cotejo analítico de teses, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas. Incide o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.
II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. Em razão do não conhecimento do recurso de revista do Reclamante, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC/2015. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.