15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-32.2017.5.18.0141
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Incontroversa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação em virtude da adesão da reclamada ao PAT, nos termos da OJ nº 133 da SDI-1 deste TST, é indevido o seu pagamento no aviso prévio indenizado, a teor da Súmula nº 371 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.