1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR 1554-94.2012.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 20/09/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - BANCO DE HORAS - EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS
- CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE As horas in itinere não descaracterizam o sistema de banco de horas. O tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado . Embargos conhecidos e providos .