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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 49-17.2018.5.13.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 20/09/2019
Julgamento
18 de Setembro de 2019
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SERVIDORA PÚBLICA NÃO ESTÁVEL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/88 (1985) SEM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/1990. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Constatada a transcendência política da causa e demonstrada a violação do art. 37, II, da CF, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SERVIDORA PÚBLICA NÃO ESTÁVEL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/88 (1985) SEM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/1990. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 05/10/1983, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Isso porque, em tal caso, esses trabalhadores não possuem cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CF/88, que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.