18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2016.5.04.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS . Demonstrada possível violação do art. 651, § 3.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS. É incontroverso que o reclamante foi contratado no município de Tubarão/SC e a prestação dos serviços se deu nos municípios de Tubarão/SC, São Paulo/SP e Porto Alegre/RS. Dessa forma, resta clara a incidência da exceção contida no art. 651, § 3.º, da CLT, o que assegura ao autor o direito de ajuizar sua demanda trabalhista no foro de sua contratação ou no da prestação dos respectivos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.