Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-28.2016.5.04.0021

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Delaíde Miranda Arantes

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_205522820165040021_922a6.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS . Demonstrada possível violação do art. 651, § 3.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS. É incontroverso que o reclamante foi contratado no município de Tubarão/SC e a prestação dos serviços se deu nos municípios de Tubarão/SC, São Paulo/SP e Porto Alegre/RS. Dessa forma, resta clara a incidência da exceção contida no art. 651, § 3.º, da CLT, o que assegura ao autor o direito de ajuizar sua demanda trabalhista no foro de sua contratação ou no da prestação dos respectivos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/759583163