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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: Ag-RO 286-37.2011.5.12.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 13/09/2019
Julgamento
10 de Setembro de 2019
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL.
1 - Agravo interposto em face de acórdão da SBDI-2 do TST.
2 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado.
3 - Inaplicável o princípio da fungibilidade.
4 - Precedentes. Agravo não conhecido.