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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : Ag-RR 164-70.2015.5.03.0182
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 13/09/2019
Julgamento
11 de Setembro de 2019
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. APLICAÇÃO DE MULTA.
A primeira decisão proferida por esta Corte analisou, tão somente, a decisão interlocutória não terminativa do feito, a qual era insuscetível de recurso imediato naquela fase processual, não havendo que se falar em coisa julgada ou em transitado em julgado, quanto ao tema "terceirização ilícita". Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.