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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 11751-98.2016.5.03.0103
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 13/09/2019
Julgamento
11 de Setembro de 2019
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. PROCESSOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da segunda Reclamada, quanto aos temas "Dispensa discriminatória" e "Indenização por danos morais . Quantum indenizatório"com amparo no óbice da Súmula 126/TST. Em relação ao recurso da segunda Reclamada, quanto aos temas"Desconsideração da prova testemunhal e documental"e"Dispensa discriminatória", o Regional consignou que a parte não cumpriu com o pressuposto recursal contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No tocante à"responsabilidade solidária", aplicou o óbice da Súmula 126/TST. As Reclamadas, nos agravos de instrumento, não investem contra os óbices aplicados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Não havendo, portanto, impugnação específica quanto aos fundamentos considerados pela Corte Regional, os recursos encontram-se desfundamentados, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015. Agravos de instrumento não conhecidos .