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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1773-60.2013.5.15.0106
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 06/09/2019
Julgamento
4 de Setembro de 2019
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 NÃO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO EM MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MOTIVAÇÃO PARA DISPENSA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FRAGMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONTEMPLAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, a transcrição defragmentosdo acórdão regional concernentes apenas a trechos do relatório e respectiva parte dispositiva, que não contemplam quaisquer dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes ao deslinde da controvérsia, não cumprem, com exatidão, o requisito insculpido no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, não demonstram a viabilidade da discussão engendrada no recurso de revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no apelo, o que não ocorreu na espécie. Precedentes da 5ª Turma. Agravo de instrumento desprovido.