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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1509-48.2016.5.08.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 30/08/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR TEMPO SUPERIOR A DEZ ANOS. REENQUADRAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL . ENGENHEIROS DO BASA. TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). No caso o eg. TRT registrou que o enquadramento dos engenheiros do Banco da Amazônia como categoria diferenciada ocorreu por determinação judicial, o que foi considerado justo motivo para a supressão da gratificação de bancário. Ausente a transcendência o recurso não será processado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência.