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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 488-26.2016.5.10.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 30/08/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detémtranscendênciacom relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
3. A agravante investe contra a sua responsabilização subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda e sua abrangência, notadamente no que se refere ao pagamento do FGTS e da indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Entretanto, a responsabilização subsidiária da agravante na presente demanda deve ser mantida, pois, a despeito de o TRT ter atribuído o ônus da prova da ausência de fiscalização ao ente público, registrou que os recolhimentos do FGTS foram efetuados apenas parcialmente, o que evidenciou a falha na fiscalização por parte da tomadora de serviços. Afirmada a culpa in vigilando pelo Regional, é legítima a responsabilização subsidiária da União pelos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. Precedentes. Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 331, V, do TST).
4. No que se refere à abrangência da condenação, na esteira da Súmula 331, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária não está limitada à natureza da parcela, alcançando, assim, todos os direitos trabalhistas assegurados pelo ordenamento jurídico. A decorrência lógica da responsabilidade subsidiária é a satisfação de todos os direitos do autor, sem exceção. Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 331, VI, do TST).
5. A Uniãopugna,ademais,pela aplicação dosjuros da mora, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. No entanto, a questão não comporta maiores digressões, pois já se encontra sedimentada nesta Corte Superior por meio da OJ/SbDI-1/TST 382.Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
6. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais , associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica.
7 . Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, sendo irrecorrível a decisão denegatória do agravo de instrumento no âmbito desta Corte (art. 896-A, § 5º da CLT e art. 248 do RITST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .