29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10182-42.2018.5.15.0076
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 30/08/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Dora Maria da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE. Extrai-se da decisão regional que os documentos juntados pelo obreiro com a réplica se referem à contraprova quanto às alegações da reclamada em contestação. Ressaltou que tais documentos não se referem a fatos novos, mas, sim, a fatos já comprovados na exordial, quais sejam a necessidade do menor de acompanhamentos especial para seu desenvolvimento e a gravidez da esposa do reclamante. Em tal contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto não se vislumbra ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da CF, tal como exige o artigo 896, c, da CLT.
2. ALTERAÇÃO DE JORNADA. SUPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. O Regional, pautado nos princípios constitucionais da cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e na proteção à família, manteve a sentença que deferiu a tutela antecipada para, independentemente do trânsito em julgado, o obreiro retornar à jornada noturna, por ele antes praticada, inclusive nos fins de semana, feriados e férias escolares, porquanto comprovado que seu filho de três anos de idade, portador de Síndrome de Down, requer cuidados especiais, sendo o pai o responsável por prestar maior auxílio ao núcleo familiar. Ressaltou aquela Corte que "o labor noturno permite que esteja todos os dias presente e de prontidão para socorrer o filho, em caso de necessidade, ou mesmo na rotina normal da família". Em face do exposto, não se vislumbra ofensa aos princípios da Administração Pública inscritos no artigo 37, caput, da CF.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Regional não registrou a hipótese de sucumbência parcial e o art. 86 do CPC não tem pertinência com a matéria.
4. CORREÇÃO MONETÁRIA. O recurso de revista pautado em afronta à Lei nº 13.467/17, sem indicação expressa de qual dispositivo foi malferido, não atende ao disposto na Súmula nº 221 do TST. De igual modo, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a invocação de ofensa à resolução do Regional, por se tratar de hipótese de admissibilidade não prevista no artigo 896, a a c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.