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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11143-05.2016.5.09.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 30/08/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida .
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Infere-se que o TRT reputou válido o acordo de compensação nas semanas em que ele foi regularmente cumprido, mediante a aplicação da Súmula 36 daquele Regional, a qual determina a verificação semanal dos requisitos do ajuste de jornada para fins de validade do acordo. Entretanto, não há, na Súmula 85, IV, desta Corte, qualquer previsão de exame da validade do acordo de compensação de jornada semana a semana. Ao contrário, o verbete sumular contém previsão expressa de que "a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada", nada mencionando acerca de eventual exame da irregularidade de tempos em tempos. De fato, esta Corte entende que, em face da prestação de horas extras habituais, deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação. Assim, mostra-se inviável a verificação, semana a semana, do atendimento aos requisitos de validade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.