15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-46.2013.5.03.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014: "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, o recurso de revista não observou o referido pressuposto de admissibilidade, restando, assim, deficiente de fundamentação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. Não conhecido o recurso principal, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 (art. 500, III, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho . Recurso de revista adesivo de que não se conhece .